A Receita Federal ampliou o monitoramento (para rastreamento/ vigilância/ bloqueio de contas ou confisco automatizado ) sobre transações financeiras, atingindo até mesmo os Correios. Com as novas normas, instituições financeiras e empresas de diferentes setores terão que fornecer mais informações ao Fisco.
Até então, bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras eram obrigados a reportar dados sobre transações superiores a R$ 2 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 5 mil por pessoas jurídicas.
Mais antes disso, lembre-se e interligue os pontos: o governo aprovou uma medida que permite o confisco de recursos bancários "esquecidos". Embora apresentada como uma forma de resolver questões administrativas, essa medida gera temores de que possa ser utilizada como um instrumento de apropriação indevida, comprometendo a confiança dos cidadãos no sistema bancário - (grifo nosso)
A partir de agora, as operadoras de cartão de crédito, bancos digitais, plataformas de pagamento, aplicativos financeiros e grandes varejistas com programas de crédito terão que informar transações de R$ 5 mil ou mais feitas por pessoas físicas e de R$ 15 mil ou mais realizadas por empresas.
Além disso, as instituições devem reportar o saldo do último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios do contribuinte.
Uma das novidades é a inclusão dos Correios nesse processo de monitoramento. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) será obrigada a fornecer dados sobre aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em real e transferências internacionais de valores.
Essas informações serão enviadas ao Fisco através do sistema e-Financeira, uma plataforma que centraliza os dados financeiros das transações.
Para o contribuinte, por enquanto não há mudanças, pois a responsabilidade de enviar as informações ao Fisco recai sobre as instituições financeiras envolvidas nas transações. A Receita Federal destaca que a medida não infringe o sigilo bancário nem gera novos impostos.
Com esse aumento na coleta de informações, o objetivo é aprimorar a fiscalização, dificultando a evasão fiscal e aumentando a transparência das operações financeiras no país, segundo a Receita.
Eles mudam a narrativa conforme o burburinho. 😁 pic.twitter.com/C5heQhhc2j
— Si 🇧🇷🌻 (@sissatavaress) January 10, 2025
Com as novas regras, o limite de reportes foi ampliado.
A partir de agora, as operadoras de cartão de crédito, bancos digitais, plataformas de pagamento, aplicativos financeiros e grandes varejistas com programas de crédito terão que informar transações de R$ 5 mil ou mais feitas por pessoas físicas e de R$ 15 mil ou mais realizadas por empresas.
Além disso, as instituições devem reportar o saldo do último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios do contribuinte.
Uma das novidades é a inclusão dos Correios nesse processo de monitoramento. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) será obrigada a fornecer dados sobre aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em real e transferências internacionais de valores.
Essas informações serão enviadas ao Fisco através do sistema e-Financeira, uma plataforma que centraliza os dados financeiros das transações.
Para o contribuinte, por enquanto não há mudanças, pois a responsabilidade de enviar as informações ao Fisco recai sobre as instituições financeiras envolvidas nas transações. A Receita Federal destaca que a medida não infringe o sigilo bancário nem gera novos impostos.
Com esse aumento na coleta de informações, o objetivo é aprimorar a fiscalização, dificultando a evasão fiscal e aumentando a transparência das operações financeiras no país, segundo a Receita.
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